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  • Foto do escritorAdvogados Associados

Lei Geral de Proteção de Dados: Entenda como ela impacta as startups

Atualizado: 4 de fev. de 2020


Você certamente já ouviu falar da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma, que entrará em vigor no Brasil em dezembro de 2020, estabelece princípios, direitos e deveres que deverão ser cumpridos no tratamento de dados pessoais.


A LGPD não afetará somente as grandes empresas de base tecnológica. A norma, em sua essência, atingirá toda e qualquer pessoa – natural ou física, de direito público ou privado – independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, que: i) trate dados no Brasil; ii) o tratamento de dados tenha o objetivo de oferecer produtos ou serviços no Brasil; ou iii) a coleta de dados tenha sido realizada no Brasil.


Então, saiba que por menor que seja a sua startup, se ela tratar dados, estará sujeita aos deveres da Lei. E por “tratar” dados, entenda “[…] toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.” (art. 5º, XII).


Dentre as inúmeras obrigações a serem realizadas pelas empresas para se adequarem à LGPD, estará a atualização dos documentos empresarias, no intuito de tornar claro ao usuário como os seus dados serão tratados, a quem serão fornecidos, dentre outras funções. Essa atualização tem o intuito de obrigar o proprietário dos dados que forneça o consentimento inequívoco para a utilização de seus dados por terceiros. E por tais documentos, entenda Termos de Uso, Políticas de Privacidade, Contrato de Prestação de Serviços.


Ademais, a própria estruturação das empresas poderá ser afetada, uma vez que as formas de atendimento ao usuário para que este tenha informação sobre o tratamento dos seus dados deverá ser facilitada e estendida, nos termos do art. 8º da LGDP.


É importante que tais atualizações sejam feitas de forma antecipada e por profissionais especializados, uma vez que as sanções aos transgressores no tratamento de dados são graves, partindo desde multas até à suspensão parcial das atividades empresariais.





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